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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14791, de 8 de junho de 2004

Nº 14791/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 319, de 30 de novembro de 1948.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1o do art. 7o da Lei n. 319, de 30 de novembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o ...............................................................

§ 1ºDa relação serão dispensados o Chefe do Gabinete Militar da Governadoria, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Subchefe do Gabinete Militar da Governadoria, o Subcomandante-Geral da Polícia Militar, o Subcoman-dante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e os oficiais do Gabinete Militar da Governadoria investidos nas funções de Ajudância de Ordem e Segurança do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e respectivas famílias, não se incluindo também nela nenhum oficial preso ou contra quem houver inquérito ou processo em andamento.

...................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 17-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.

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