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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14789, de 8 de junho de 2004

Nº 14789/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao Sr. PEDRO ANTÔNIO FIORAVANTE SILVESTRE NETO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-06-2004)

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