Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14788, de 8 de junho de 2004
Nº 14788/2004
Concede título honorífico de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao Sr. JOSÉ DA ROCHA CUÊLHO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-06-2004)