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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14772, de 26 de maio de 2004

Nº 14772/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Escola Creche São Francisco de Assis, de Catalão, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à aquisição de equipamentos e manutenção da escola da entidade.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-05-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.

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