A implementação da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável deve definir diretrizes e normas visando:Ia compatibilização das atividades de ecoturismo e do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade, observando-se:
a)o uso sustentável dos recursos naturais, evitando o seu esgotamento;
b)a redução de resíduos gerados, bem como seu tratamento e sua destinação final;
c)a manutenção da diversidade natural e cultural;
d)a capacidade de carga, que se traduz pelo nível que um sítio pode suportar, sem provocar degradação do ecossistema, com estudos voltados para a circulação de pessoas na área e sistemas de rodízio de trilhas.
IIa parceria entre os segmentos sociais como:
a)iniciativa privada, compreendendo os serviços turísticos em geral e o comércio;
b)comunidade, compreendendo a população local e flutuante;
c)poder público, incluindo o municipal;
d)organizações não governamentais (ONGs) locais, regionais e nacionais.
IIIa conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para a atividade do ecoturismo e do turismo sustentável;
IVa promoção de benefícios à comunidade e indústria locais, por meio da preservação dos recursos naturais e culturais;
Vo incentivo ao comportamento responsável, moral e ético por parte de todos os envolvidos, em relação ao meio ambiente natural e cultural;
VIa preservação das características naturais da paisagem, prevenindo a poluição sonora, visual e atmosférica.