Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14759, de 22 de abril de 2004
Nº 14759/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 23-04-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.