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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14756, de 22 de abril de 2004

Nº 14756/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a JOSÉ DO NASCIMENTO CAIXETA uma pensão especial no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 23-04-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.

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