Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14755, de 22 de abril de 2004
Nº 14755/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Estado de Goiás a constituir, sob a forma de sociedade por ações, a empresa Teleporto de Goiás S/A.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 23-04-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.