Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14746, de 20 de abril de 2004
Nº 14746/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOÃO OLIVEIRA, situada à Rua 20 com Avenida Bandeirantes, Qd. 80, Lt. 01 a 08 e 14 a 17, Bairro de Lourdes, Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 26-04-2004)