Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14732, de 5 de abril de 2004
Nº 14732/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o LAR DE IDOSOS EURÍPEDES BARSANULFO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.139.855/0001-11, com sede na cidade de Carmo do Rio Verde (GO).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 13-04-2004)