Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14730, de 5 de abril de 2004
Nº 14730/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE DA CIDADE DE GUAPÓ - CREID, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 03.020.337/0001-59, situado no referido Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 13-04-2004)