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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14728, de 5 de abril de 2004

Nº 14728/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 05.619.125/0001-18, com sede à Rua 1136, n. 644, Setor Marista, na cidade de Goiânia - Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 13-04-2004)

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