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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14724, de 25 de março de 2004

Nº 14724/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE, auxílio financeiro no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), visando a subsidiar as atividades culturais daquela entidade.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o constam do orçamento setorial do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, Ação 3050 19 571 1088 2113/Incentivo à Pesquisa Científica e Tecnológica - Natureza da Despesa 04 - Fonte 00 - T.E.S - Recurso: Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 30-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.

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