Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14714, de 30 de janeiro de 2004
Nº 14714/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o “Dia de Luta contra o Câncer de Mama” no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgada pela Assembleia Legislativa, D.A. de 27-04-2004.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa, D.A. de 27-04-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 05-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.02.2004.