Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14713, de 30 de janeiro de 2004
Nº 14713/2004
Dá denominação à Escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL JOSÉ DAVID SKAF ESCOLA ESTADUAL JOSÉ DAVID SKAF, em construção na Rua Tambaqui e Rua Tucunaré, Residencial Rio Araguaia, no Município de Senador Canedo - GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.