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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14713, de 30 de janeiro de 2004

Nº 14713/2004

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação à Escola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL JOSÉ DAVID SKAF ESCOLA ESTADUAL JOSÉ DAVID SKAF, em construção na Rua Tambaqui e Rua Tucunaré, Residencial Rio Araguaia, no Município de Senador Canedo - GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

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