Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14712, de 30 de janeiro de 2004
Nº 14712/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Complexo Educacional MON-SENHOR JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA, no Município de Posse.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 05-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.02.2004.