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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14712, de 30 de janeiro de 2004

Nº 14712/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Complexo Educacional MON-SENHOR JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA, no Município de Posse.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se COMPLEXO EDUCACIONAL MONSENHOR JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA, composto pela Subsecretaria Regional de Educação, Pró-formação e o NTE - Núcleo Tecnológico Educacional, situado à Rua Dom Antônio Marcos Gouveia, s/n - Centro - Posse.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.02.2004.

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