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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14709, de 30 de janeiro de 2004

Nº 14709/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA DOUTOR HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO a GO-334, que liga o Município de Nova América até a GO-164 (Mozarlândia).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 05-02-2004)

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