Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14706, de 22 de janeiro de 2004
Nº 14706/2004
Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução nº 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido título honorífico de cidadão goiano a CELMO CELENO PORTO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2004, 116º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 27-01-2004)