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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14703, de 22 de janeiro de 2004

Nº 14703/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.703, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

Institui o Dia Estadual da Mulher do Campo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher do Campo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2004, 116o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

José Mário Schreiner

(D.O. de 27-01-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.2004.

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