Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14697, de 19 de janeiro de 2004
Nº 14697/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2004, 116º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 27-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.2004.