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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14696, de 19 de janeiro de 2004

Nº 14696/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Profissional de Educação Física.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO(em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 27-01-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.2004.

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