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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14692, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14692/2004

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Altera denominação de rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á Rodovia SANTINO CAMPELO DE MIRANDA o trecho da GO-236 que liga o Município de Flores de Goiás à BR-020.
Art. 2.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

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