Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14691, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14691/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA JONAS CLÓVIS RAMPELOTTI a Rodovia GO-301, localizada no Município de Catalão, interligando a GO-506 à divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo