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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14687, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14687/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA o trecho da GO-050, do entroncamento com a GO-206 (próximo a Chapadão do Céu) até a divisa do Estado de Goiás com o Estado do Mato Grosso do Sul, no Rio Aporé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

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