Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14686, de 16 de janeiro de 2004
Nº 14686/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o título de "Empresa Criança", para as pessoas jurídicas, e de "Amigo da Criança", para pessoas físicas que contribuírem para a educação das crianças goianas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 22-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2004.