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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14685, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14685/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA CARLEANDRA DIAS CARNEIRO a Rodovia GO-210, com extensão de 21km, interligando as cidades de Goiandira e Nova Aurora.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2004.

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