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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14684, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14684/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se ELISEU MACHADO CARNEIRO o trecho da Rodovia GO-244 compreendido entre os Municípios de São Miguel do Araguaia e Novo Planalto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica derrogada a Lei n. 12.108, de 22 de setembro de 1993, na parte que denomina o trecho de rodovia tratado nesta Lei. Fica derrogada a Lei n. 12.108, de 22 de setembro de 1993, na parte que denomina o trecho de rodovia tratado nesta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

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