Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14683, de 16 de janeiro de 2004
Nº 14683/2004
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se RODOVIA JOSÉ DIAS NETO a Rodovia GO-507, com extensão de 30 km, que interliga o Município de Rio Quente à GO-139 (Marzagão a Caldas Novas).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 22-01-2004)