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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14683, de 16 de janeiro de 2004

Nº 14683/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA JOSÉ DIAS NETO a Rodovia GO-507, com extensão de 30 km, que interliga o Município de Rio Quente à GO-139 (Marzagão a Caldas Novas).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2004)

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