Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14673, de 8 de janeiro de 2004
Nº 14673/2004
Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução n. 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido Título Honorífico de Cidadão Goiano a ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 14-01-2004)