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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14673, de 8 de janeiro de 2004

Nº 14673/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução n. 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido Título Honorífico de Cidadão Goiano a ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 14-01-2004)

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