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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14668, de 8 de janeiro de 2004

Nº 14668/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 03.143.683/0001-24, sediado na Fazenda Bom Jardim, Zona Rural do Município de Anápolis - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 14-01-2004)

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