Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14666, de 8 de janeiro de 2004
Nº 14666/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO PLANALTO, com sede na Rua Santíssimo Sacramento, n. 106, Setor Central, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 14-01-2004)