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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14656, de 8 de janeiro de 2004

Nº 14656/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, ao CENTRO ESPIRITA IRMÃ SCHEILLA, com sede nesta Capital, as importâncias de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e R$ 2.900,81 (dois mil, novecentos reais e oitenta e um centavos), em parcela única, para aquisição de medicamentos e de equipamentos médicos, respectivamente, perfazendo um total de R$ 722.900,81 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos reais e oitenta e um centavos).
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da dotação QDD - 2003 2702 04 123 1749 2.430, Fonte 00, Grupo 03 e 04 - Apoio às Entidades Privadas sem fins Lucrativos (Convênios), da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 14-01-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2004.

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