Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14643, de 30 de dezembro de 2003

Nº 14643/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL PROF. QUINTILIANO LEÃO NETO a Escola Estadual situada na Rua Bolívia, quadra II, lote 01, Bairro São Tomás II, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 30-12-2003)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo