Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14643, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14643/2003
Dá denominação à Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL PROF. QUINTILIANO LEÃO NETO a Escola Estadual situada na Rua Bolívia, quadra II, lote 01, Bairro São Tomás II, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 30-12-2003)