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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14633, de 29 de dezembro de 2003

Nº 14633/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Unidade de Saúde Dr. IDOMAR LEMES DE MORAES a unidade de saúde situada na Av. Dr. Sebastião da Silva Melo, no Município de Paraúna - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 31-12-2003)

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