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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14628, de 24 de dezembro de 2003

Nº 14628/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao prédio que abriga a sede do Instituto de Criminalística da Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se LEONARDO RODRIGUES o prédio que abriga a sede do Instituto de Criminalística da Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 31-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2003.

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