Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14622, de 18 de dezembro de 2003

Nº 14622/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Sociedade São Vicente de Paulo de Goianésia, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à construção de um Centro Sócio-Educativo para crianças, jovens e idosos daquela comunidade.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado/SEPLAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 24-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo