Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14613, de 4 de dezembro de 2003
Nº 14613/2003
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02.554.291/0001-95, situado no Município de Morrinhos - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2003, 115º da República.
CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)
Walter José Rodrigues
(D.O. de 09-12-2003)