Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14611, de 3 de dezembro de 2003
Nº 14611/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria as unidades de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| D E N O M I N A Ç Ã O | L O C A L I D A D E - MUNICÍPIO DE NOVO GAMA |
| COLÉGIO ESTADUAL CARLOS DRUMOND DE ANDRADE | Avenida Sebastião Vargas Filho, Qd. 08, com viela V.P. 13 |
| COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE ALENCAR | Avenida Luna Vargas, Qd. 22, Lt. 09, com Ruas Vovô Bastião e Vovô Primo |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro 2003, 115o da República.
CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 08-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2003.