Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14610, de 3 de dezembro de 2003
Nº 14610/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2003, 115º da República.
CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 08-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2003.