Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14603, de 3 de dezembro de 2003
Nº 14603/2003
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a RAFAEL MUROLO FILHO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2003, 115º da República.
CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)
Walter José Rodrigues
(D.O. de 08-12-2003)