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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14602, de 3 de dezembro de 2003

Nº 14602/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a GLÓRIA MARIA CLÁUDIA PIRES o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2003, 115º da República.

CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)

Walter José Rodrigues

(D.O. de 08-12-2003)

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