Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14601, de 3 de dezembro de 2003
Nº 14601/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de direito de uso da área do domínio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003, 115º da República.
CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA(em exercício)
Walter José Rodrigues
(D.O. de 03-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.2003.