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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14581, de 11 de novembro de 2003

Nº 14581/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA FABRIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), sob o n. 05.742.548/0001-20, com sede na Av. das Cerâmicas, quadra D, lote 06, Bairro Vila Fabril, no Município de Anápolis (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 14-11-2003)

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