Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14580, de 11 de novembro de 2003

Nº 14580/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CATALÃO - S.S.V.P., inscrito no CNPJ/MF sob n. 00.001.883/0001-54, com sede à Rua Planaltina, 119, Bairro Pio Gomes, Catalão - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 14-11-2003)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo