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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14568, de 23 de outubro de 2003

Nº 14568/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre campanha dirigida às mulheres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na prestação dos serviços públicos estaduais de saúde o Estado realizará campanha informativa dirigida às mulheres sobre os problemas causados pela menopausa, que coincidirá com a semana em que se comemora o dia internacional da mulher.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 31-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2003.

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