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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14565, de 21 de outubro de 2003

Nº 14565/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião Dentista.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 29-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.2003.

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