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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14559, de 7 de outubro de 2003

Nº 14559/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o repasse de recursos financeiros, mediante celebração de convênios, às entidades de âmbito estadual que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, me-diante celebração de convênios com as entidades beneficiárias, repassar recursos financeiros do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, nas quantias abaixo, totalizando R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo:
Ipara a Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG, R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil reais);
IIpara a Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG, R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo únicoOs convênios, dentre outras providências, para o resguardo dos interesses da Administração, fixarão os critérios de participação e aquisição de espaços em feiras, exposições e outros eventos.
Art. 2.
Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas autorizadas por esta Lei estão previstos na conta do Programa de Trabalho 2003.2450.22.662.0000.2.836(20)3.3.90.39.05 do vigente orçamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 09-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2003.

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