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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14552, de 1 de outubro de 2003

Nº 14552/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOANA D"ARC, com sede na Rua João batista Gama, nº 224, Setor Central, na cidade de Caçu - GO. Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOANA D"ARC, com sede na Rua João batista Gama, nº 224, Setor Central, na cidade de Caçu - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 03-10-2003)

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