Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14551, de 1 de outubro de 2003
Nº 14551/2003
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCO LUDOVICO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.013.376/0001-29, com sede na Alameda Botafogo, nº 101, Centro, no Município de Goiânia (GO). Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCO LUDOVICO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.013.376/0001-29, com sede na Alameda Botafogo, nº 101, Centro, no Município de Goiânia (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 03-10-2003)