Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14547, de 1 de outubro de 2003
Nº 14547/2003
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CRUZEIRO DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.736.171/0001-09, com sede na Avenida Zoroastro Artiaga, s/n, Conjunto Cruzeiro do Sul, no Município de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 03-10-2003)